demissão por justa causa

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A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser adotada pelo empregador em casos específicos em que o empregado cometeu alguma infração grave. Essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho não prevê o pagamento de verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias proporcionais e o décimo terceiro salário proporcional. A justa causa é aplicada em situações em que o empregado descumpre normas previstas em lei, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa. Entre as principais infrações estão o furto, a violência, o assédio moral e sexual, a embriaguez no ambiente de trabalho e a negligência com as atividades desempenhadas. Cabe ao empregador comprovar as irregularidades cometidas pelo empregado, sendo necessária a instauração de um processo administrativo para garantir o direito à defesa do trabalhador. É importante ressaltar que a acusação de justa causa infundada pode gerar o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sendo assim, a demissão por justa causa deve ser utilizada somente em casos excepcionais, pois o empregado demitido desta forma terá dificuldades para conseguir um novo emprego, além de ter a sua reputação manchada no mercado de trabalho. Por isso, é essencial que tanto o empregador quanto o empregado cumpram com as normas e deveres estabelecidos para evitar problemas futuros.

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