derechos reales

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Os direitos reais, conhecidos também como direitos em coisa alheia, são aqueles que incidem sobre determinados bens, conferindo ao titular do direito a possibilidade de exercer determinadas prerrogativas sobre esses bens. Esses direitos são considerados direitos absolutos, o que significa que o seu titular poderá exigir do mundo inteiro o respeito às suas prerrogativas, e não apenas daquele que se encontra obrigado por uma relação jurídica. Dentre os principais direitos reais, podemos destacar a propriedade, o usufruto, a servidão, o direito de superfície, o direito de uso, o penhor, a hipoteca e a anticrese. A propriedade é o mais amplo dos direitos reais, conferindo ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa de forma exclusiva e definitiva. O usufruto, por sua vez, é o direito de usar e fruir de determinado bem, sem ter a propriedade deste, devendo, porém, respeitar sua destinação. Já a servidão é um direito real que confere ao seu titular algumas vantagens sobre um prédio alheio, como o direito de passagem, de apoio ou de vista. O direito de superfície é um direito real que permite ao seu titular construir ou plantar em terreno alheio, por tempo determinado e mediante remuneração. O direito de uso é um direito real que confere ao seu titular a possibilidade de usar determinada coisa alheia de forma limitada e específica, como o direito de usar uma vaga de garagem em um prédio. O penhor, hipoteca e anticrese, por sua vez, são formas de garantia de uma dívida. O penhor é um direito real de garantia que recai sobre um bem móvel com o objetivo de assegurar o pagamento de uma dívida. Já a hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre um bem imóvel, com o objetivo de assegurar o pagamento de uma dívida. A anticrese, por fim, é um direito real de garantia que confere ao seu titular o direito de receber os frutos de um bem imóvel dado em garantia, como o direito de receber o aluguel de um imóvel até o pagamento da dívida. No contexto do direito português, os direitos reais têm uma grande importância e são amplamente regulados pelo Código Civil português, sendo essenciais para assegurar a proteção e a utilização adequada dos bens jurídicos.

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