o que é estado de sítio

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O estado de sítio é uma medida excepcional adotada pelo poder público em casos de grave perturbação da ordem pública e da paz social. De acordo com a Constituição brasileira, essa medida só pode ser tomada em situações extremas, como em casos de guerra, revoltas, insurreições ou outras situações de grave crise que coloquem em risco a segurança da população e do Estado. Durante o estado de sítio, as autoridades têm poderes extraordinários para fazer valer a lei e a ordem, como a detenção de suspeitos sem mandado judicial, a restrição de circulação de pessoas e a proibição de aglomerações. Além disso, algumas garantias fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio e a liberdade de expressão, podem ser suspensas. A decretação do estado de sítio é de competência exclusiva do presidente da República e precisa ser autorizada pelo Congresso Nacional. A medida tem prazo determinado e pode ser prorrogada por até 60 dias, caso persistam os motivos que levaram à sua adoção. É importante ressaltar que o estado de sítio é uma medida excepcional que só deve ser adotada em situações extremas, como último recurso para garantir a segurança da população e do Estado. Sua adoção deve ser acompanhada de medidas para garantir o restabelecimento da normalidade democrática o mais rapidamente possível, de forma a preservar as liberdades individuais e os direitos fundamentais da população.

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