quem tem direito ao fgts

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista no Brasil que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse fundo é constituído pelo depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Mas afinal, quem tem direito ao FGTS? Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito ao FGTS, inclusive os domésticos e os intermitentes. A partir do momento em que o contrato de trabalho é assinado, o empregador tem 30 dias para fazer o primeiro depósito do fundo e, a partir daí, o depósito deve ser realizado todo mês. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo depositado em sua conta vinculada. Existem também algumas situações específicas em que o saque do FGTS pode ser feito mesmo sem demissão, como no caso de doenças graves, aposentadoria, morte do trabalhador ou de seus dependentes, entre outras. Vale lembrar que o trabalhador não tem direito ao FGTS no período em que estiver recebendo seguro-desemprego e que o valor depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Em resumo, todos os trabalhadores de carteira assinada no Brasil têm direito ao FGTS, e o valor depositado pelo empregador pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou em outras situações específicas previstas por lei. É importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos para não ser prejudicado em nenhuma situação.

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